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O que é o TEF?
A Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) tem como intuito automatizar a captura dos dados do cartão, enviando-os sem necessidade do operador digitar os dados do cartão, evitando que os mesmos sejam lançados de maneira errada. O TEF solicitará então a transação para as operadoras de cartão e ao receber a resposta detalhará no sistema de venda, que enfim imprimirá a nota fiscal e o recibo da transação.

Portanto, este serviço TEF é homologado pelo adquirente,  para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito, funcionando de forma integrada com suas outras soluções comerciais.

TEF em Pernambuco
Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC), O TEF é  opcional para empresas do Simples Nacional.

I – a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e

II – na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I.

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